Blog
30 de maio de 2019
Registro de Marca em Sistema Multiclasse
Registro de Marca em Sistema Multiclasse
Foi publicada a Resolução sobre o registro de marca em sistema multiclasse, conforme publicação da Portaria INPI/DIRMA nº 02/2019 na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2523 que dispõe: • Art. 1º Disciplinar o registro de marca em sistema multiclasse. • Art. 2º O pedido de registro de marca em sistema multiclasse, nos termos da presente Resolução, permite a especificação de produtos ou serviços relativos a mais de uma classe. • Art. 3º Em pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, a registrabilidade do sinal marcário será analisada separadamente em cada classe internacional de Nice. • Art. 4º O exame do pedido de registro de marca em sistema multiclasse poderá resultar em: I – Deferimento, quando o sinal marcário não incorrer em proibição legal em nenhuma classe; II – Indeferimento, quando o sinal marcário incorrer em proibição legal em todas as classes; III – Deferimento parcial, quando o sinal marcário incorrer em proibição legal em parte das classes ou quando houver restrição na especificação de produtos e serviços. Parágrafo único. Existindo anterioridade ainda não decidida em caráter definitivo relativa a uma ou mais classes, o exame do pedido de registro de marca será sobrestado . Isto quer dizer que será possível abrir um único processo para o Pedido de Registro de uma Marca, abordando todas as classes de atividades do negócio, mantendo uma análise individual de concessão de marca por classe. No meu ponto de vista, o primeiro ganho esperado é em relação a regularidade e a agilidades de análises dos processos, espera-se, que o pedido completo de todas as classes, seja analisado por um único examinador, sem que aja diferença de interpretação de pedidos de uma mesma marca; porém conforme o artigo 4º no caso de existir anterioridade todas as classes ficarão sob análise; sendo então fundamental haver uma boa análise da pesquisa de anterioridade sobre a viabilidade do melhor formato de pedido a ser protocolado. Em relação a parte financeira, ainda não há mudanças divulgadas sobre taxas diferenciadas para abertura de Pedidos de registro de marca em sistema multiclasse, para a finalização do pedido, após o deferimento, já sabe-se que continuarão os mesmos valores individuais por classe. Esta mudança está sob consulta pública até o dia 13 de junho para participação da sociedade via e-mail exclusivamente por meio de um formulário próprio disponibilizado pelo órgão, no site: http://www.inpi.gov.br/registro-de-marca-em-sistema-multiclasse.